Tive um acidente no trabalho — a quem comunico, e a que tenho direito?
Avise o empregador imediatamente (no próprio dia, no máximo em 48 h) e consulte um médico indicando que é um acidente de trabalho. O empregador tem de o participar a Seguradora de acidentes de trabalho / ACT (300 069 300) — em Portugal, à seguradora de acidentes de trabalho; se não o fizer, participe você: é o seu direito em Portugal. O reconhecimento abre indemnizações, cobertura integral dos cuidados e pensão em caso de sequelas. ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (300 069 300) investiga acidentes graves; Sindicato (CGTP, UGT) (cgtp.pt) acompanha-o.
🗣️ O que dizer
«Em [data] às [hora], no meu local de trabalho em [local], sofri [descrição]. Testemunhas: [nomes]. Peço que participem este acidente de trabalho a Seguradora de acidentes de trabalho / ACT no prazo legal e me entreguem cópia.»
🪜 Passo a passo
- Cuidados e menção «acidente de trabalho»O médico emite o certificado inicial com esta menção. Condiciona tudo o que se segue.
- Avisar o empregador por escritoMesmo depois de o ter dito oralmente. Anote testemunhas e circunstâncias.
- Verificar a participaçãoPeça cópia. Caso contrário, participe você a Seguradora de acidentes de trabalho / ACT e à ACT no prazo legal.
- Acidente grave: ACT — Autoridade para as Condições do TrabalhoA ACT investiga causas e incumprimentos; uma culpa do empregador aumenta a indemnização.
- Acompanhamento: Sindicato (CGTP, UGT)O sindicato ajuda na contestação do grau de incapacidade e no regresso adaptado (tribunal do trabalho, fase conciliatória).
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❓ Perguntas frequentes
O empregador contesta a ligação ao trabalho
A presunção joga a seu favor se o acidente ocorreu no tempo e local de trabalho. A seguradora decide; recurso ao tribunal do trabalho.
Acidente de trajeto
Coberto na maioria dos países se o trajeto for direto e habitual.
Temporário ou estagiário
Os mesmos direitos; a empresa de trabalho temporário participa, a empresa utilizadora é responsável pela segurança.
📎 Fontes
- Seguradora de acidentes de trabalho / ACT →
- ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho →
- Sindicato (CGTP, UGT) →
- SNS 24 / Centro de saúde — inscrição →
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