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Administração · Portugal
Atualizado setembro 2026

⚡ A luz foi abaixo — a quem ligo, e posso pedir indemnização?

Resposta direta

Verifique o quadro e se os vizinhos também estão afetados, depois ligue para O seu operador de rede — linha de avarias: o operador de rede (E-REDES), não o seu comercializador, gere as avarias e dá-lhe a hora estimada de reposição. Acima de uma duração fixada (muitas vezes 4 a 8 horas para Portugal), é devida uma compensação automática ou a pedido; ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (erse.pt) fixa as regras e recebe as reclamações (ERSE). Os danos (congelador, aparelhos) reclamam-se ao operador e ao seu seguro; Câmara Municipal / Junta de Freguesia (anmp.pt) intervém em caso de recusa.

Ligue primeiroO seu operador de rede — linha de avarias
Denuncie aERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Se não resultarCâmara Municipal / Junta de Freguesia

🗣️ O que dizer

«Falha de eletricidade em [morada] desde [data, hora]; os vizinhos estão [afetados / não afetados]. [Pessoa dependente de aparelho médico: sim/não.] Peço a hora prevista de reposição e a compensação aplicável.»

🪜 Passo a passo

  1. Em casaDisjuntor, fusíveis, contador. Se só a sua casa está afetada, é um eletricista ou o comercializador.
  2. Rede: O seu operador de rede — linha de avariasNúmero de avarias 24 h (800 506 506); site de acompanhamento de avarias.
  3. Aparelho médicoSinalize-se ao operador (cliente prioritário) e preveja uma solução de recurso; 112 em caso de perigo.
  4. Compensação: ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços EnergéticosTabela consoante a duração; automática na fatura ou por reclamação escrita no prazo.
  5. Danos: seguro, depois Câmara Municipal / Junta de FreguesiaLista, fotos, faturas; o operador é responsável em caso de culpa ou sobretensão.

📇 Todos os contactos

O seu operador de rede — linha de avariasApagões, linhas danificadas, avarias do contador (não o comercializador)Durante uma avaria; o número está na fatura
ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços EnergéticosRegulador, práticas dos comercializadoresMudança sem consentimento, práticas abusivas🔗 www.erse.pt
Câmara Municipal / Junta de FreguesiaIncómodos, vias, resíduos, atestados, perdidos e achadosPara tudo o que o município gere🔗 www.anmp.pt
ASF — Autoridade de Supervisão de Seguros / Provedor do ClienteReclamações contra seguradorasApós a recusa da seguradora📞 808 787 787🔗 www.asf.com.pt

❓ Perguntas frequentes

O comercializador remete para o operador

É normal: o comercializador fatura, o operador distribui. As compensações passam muitas vezes pela fatura do comercializador.

Corte por falta de pagamento

Um corte tem de ser precedido de avisos e de um prazo (pré-aviso de 20 dias); para clientes economicamente vulneráveis há proteção adicional. Contacte o comercializador e os serviços sociais.

Uma sobretensão queimou os meus aparelhos

Reclamação escrita ao operador com perícia ou orçamento; a responsabilidade dele fica em causa salvo causa externa.

📎 Fontes

Última verificação: 2026-09-26

🔎 Pesquisas frequentes

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🧭 Isto ainda está correto?

Verificamos esta informação com cuidado, mas números, sites e regras mudam — e às vezes erramos. Encontrou um erro ou uma alteração? Diga-nos aqui em baixo.

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