Jurisprudência
Wallentin-Hermann: as falhas técnicas não são «extraordinárias»
O acórdão que fecha a desculpa preferida das companhias.
Referência legalC-549/07, 22 de dezembro de 2008
O Tribunal decidiu que um problema técnico que surge durante a manutenção, ou resultante de falta de manutenção, é inerente à atividade de uma companhia aérea — pelo que não conta como «circunstância extraordinária» que isente da indemnização.
Quando uma companhia culpa «um problema técnico», é este o acórdão que responde. A companhia tem de provar uma causa realmente externa e inevitável.
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