Jurisprudência

Wallentin-Hermann: as falhas técnicas não são «extraordinárias»

O acórdão que fecha a desculpa preferida das companhias.

Referência legalC-549/07, 22 de dezembro de 2008

O Tribunal decidiu que um problema técnico que surge durante a manutenção, ou resultante de falta de manutenção, é inerente à atividade de uma companhia aérea — pelo que não conta como «circunstância extraordinária» que isente da indemnização.

Quando uma companhia culpa «um problema técnico», é este o acórdão que responde. A companhia tem de provar uma causa realmente externa e inevitável.

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