E agora?

O seu voo é cancelado

Faça a escolha você: reembolso ou reencaminhamento, mais assistência — e indemnização se o aviso foi curto.

Referência legalUE 261, art. 5.º, 8.º, 9.º
  • Escolha: reembolso integral em 7 dias, ou reencaminhamento até ao destino — a escolha é sua
  • Faça valer a assistência durante a espera (refeições, chamadas, hotel se pernoitar)
  • Se foi avisado com menos de 14 dias, reclame também a indemnização do art. 7.º

Não aceite um voucher em vez de um reembolso em dinheiro se não quiser. Guarde a mensagem de cancelamento — a data do aviso decide a sua indemnização.

Isto aplica-se ao seu voo?Verifique o seu direito em 30 segundos e reclame você mesmo, grátis.
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