E agora?
O seu voo atrasa 3 horas ou mais
O que fazer na porta de embarque e depois para proteger um pedido de indemnização.
Referência legalUE 261, art. 6.º, 7.º, 9.º
No aeroporto
- Anote as horas de chegada prevista e real — o contador das 3 horas conta à chegada, não à partida
- Peça por escrito à companhia o motivo do atraso
- Faça valer o seu direito a assistência: refeições e, se pernoitar, hotel (guarde os recibos)
Depois
Envie uma reclamação formal citando o art. 7.º do Regulamento UE 261 e o acórdão Sturgeon. Se a companhia culpar «um problema técnico», responda com Wallentin-Hermann — isso não é uma circunstância extraordinária.
Isto aplica-se ao seu voo?Verifique o seu direito em 30 segundos e reclame você mesmo, grátis.
Verificar o meu voo