Uma app, jogo ou serviço de streaming não funciona: e agora, em Portugal?
Os conteúdos e serviços digitais — apps, jogos, software, streaming, armazenamento na nuvem — têm de ser fornecidos e de funcionar como prometido. Se não funcionarem, o profissional tem de os corrigir gratuitamente; se não o fizer, pode obter a redução do preço ou resolver o contrato e recuperar o dinheiro.
📜 Os seus direitos
UEA regra da UE
O direito do consumo da UE aplica-se em todos os países da UE. Cada país transpõe-no para a sua própria lei — a regra nacional está abaixo.
- Se o profissional não fornecer o conteúdo ou serviço digital, pede-lhe que o forneça; se mesmo assim não o fizer, sem demora injustificada ou num prazo adicional acordado, pode resolver o contrato (artigo 13.º da Diretiva (UE) 2019/770).
- Se não funcionar como acordado, tem direito à reposição da conformidade, gratuitamente e num prazo razoável (artigo 14.º).
- Pode obter a redução do preço ou resolver o contrato se o profissional não o corrigir, se o defeito for grave ou se o profissional recusar (artigo 14.º, n.º 4).
- Num fornecimento único, o profissional responde pelos defeitos que se manifestem no prazo mínimo de 2 anos; num fornecimento contínuo, durante todo o contrato (artigo 11.º).
- É o profissional que tem de provar que o conteúdo estava em conformidade: num fornecimento único, para defeitos que se manifestem no prazo de 1 ano; num fornecimento contínuo, durante todo o contrato (artigo 12.º).
- Após a resolução, o profissional reembolsa-o sem demora injustificada e no prazo de 14 dias (artigos 16.º e 18.º).
As regras em Portugal
O profissional responde pelo não fornecimento e pela falta de conformidade de conteúdos ou serviços digitais. No fornecimento único, a responsabilidade dura dois anos; no fornecimento contínuo, a duração do contrato. Primeiro, reposição da conformidade; depois, redução do preço ou resolução.
- Cabe ao profissional provar que forneceu o conteúdo ou serviço. No fornecimento único, suporta o ónus da prova nas faltas que surjam no primeiro ano; no contínuo, durante a vigência do contrato. (pgdlisboa.pt)
- Se nada for fornecido, peça ao profissional que forneça; se não o fizer sem demora injustificada, pode resolver o contrato. (pgdlisboa.pt)
🪜 Passo a passo
- Registe o problemaCapturas de ecrã, mensagens de erro, datas, dispositivo e versão.
- Contacte uma vez o apoio na appMuitos problemas são questões de conta. Guarde o número do pedido.
- Envie a cartaPede ao profissional que forneça ou corrija, com uma data.
- Não foi corrigido?Peça a redução do preço ou resolva o contrato e recupere o dinheiro.
- Pagou através de uma loja de apps?O seu contrato pode ser com a loja de apps: envie-lhe também a carta.
✉️ A sua carta
Preencha os seus dados. A carta aparece nesta página: copie-a para um e-mail ou para o formulário de contacto do profissional, ou imprima-a. Nada do que escreve é guardado.
🧭 Se o profissional não responder
Dê ao profissional o prazo indicado na carta. Depois, por esta ordem:
Uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL) pode resolver o caso. O profissional tem de lhe indicar a entidade RAL competente (no site, nas condições gerais ou na resposta).
Profissional noutro país da UE? O Centro Europeu do Consumidor ajuda gratuitamente.
Processo europeu para ações de pequeno montante: para pedidos transfronteiriços até 5000 €, um processo escrito sem necessidade de advogado. e-justice.europa.eu
A plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL) encerrou a 20 de julho de 2025. Recorra antes às entidades indicadas nesta página.
❓ Perguntas frequentes
Paguei com os meus dados, não com dinheiro. Isto aplica-se?
Sim, as regras abrangem também conteúdos e serviços obtidos em troca de dados pessoais, não só em troca de dinheiro.
O profissional pode alterar o serviço mais tarde?
Só nas condições do contrato e da lei; perante uma alteração que o prejudique, pode normalmente resolver o contrato.
Tenho 14 dias de livre resolução para um download?
Só até o download começar, se aceitou o fornecimento imediato e a perda desse direito.
📎 Fontes
- pgdlisboa.pt →
- publications.europa.eu →
- consumidor.gov.pt →
- consumidor.gov.pt →
- consumidor.gov.pt →
- dgpj.justica.gov.pt →
🔎 Pesquisas frequentes
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