Há um pagamento que não fiz na minha conta: como o recupero em Portugal?
Se não autorizou um pagamento com cartão ou bancário, avise o banco de imediato. O banco tem de o reembolsar até ao final do dia útil seguinte, salvo se tiver motivos razoáveis para suspeitar de fraude da sua parte e os comunicar às autoridades. Se foi enganado e aprovou o próprio pagamento, aplicam-se outras regras.
📜 Os seus direitos
UEA regra da UE
O direito do consumo da UE aplica-se em todos os países da UE. Cada país transpõe-no para a sua própria lei — a regra nacional está abaixo.
- Avise o banco sem demora injustificada logo que detete uma operação de pagamento não autorizada, e o mais tardar 13 meses após a data do débito (artigo 71.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/2366).
- Se negar ter autorizado um pagamento, cabe ao banco provar que foi autenticado, devidamente registado e não afetado por avaria técnica; a mera utilização do cartão ou da app não basta (artigo 72.º).
- O banco tem de o reembolsar imediatamente e, o mais tardar, até ao final do dia útil seguinte, salvo se tiver motivos razoáveis para suspeitar de fraude e os comunicar por escrito à autoridade nacional (artigo 73.º, n.º 1).
- Por um instrumento de pagamento perdido, furtado ou utilizado indevidamente, pode ter de suportar no máximo 50 €, salvo se agiu de forma fraudulenta ou com dolo ou negligência grosseira (artigo 74.º, n.º 1).
- Não suporta nada se não lhe era possível detetar a perda, ou se o banco não exigiu autenticação forte do cliente — salvo se agiu de forma fraudulenta (artigo 74.º, n.os 1 e 2).
As regras em Portugal
Comunique uma operação não autorizada sem atraso injustificado e no prazo máximo de 13 meses após o débito. O banco tem de reembolsar, o mais tardar, até ao final do primeiro dia útil seguinte. A sua perda está limitada a 50 euros, salvo fraude ou negligência grosseira.
- Não suporta perdas se o extravio ou furto não podia ser detetado antes do pagamento, ou se o banco não exigiu autenticação forte, salvo se agiu de forma fraudulenta. (pgdlisboa.pt)
- Se o banco não reembolsar de imediato sem suspeita de fraude fundamentada e comunicada, deve-lhe juros à taxa legal acrescida de 10 pontos percentuais, desde o dia em que negou ter autorizado a operação. (pgdlisboa.pt)
- Depois de comunicar o extravio, furto ou utilização abusiva do cartão, não suporta quaisquer perdas, salvo se tiver atuado de forma fraudulenta. (clientebancario.bportugal.pt)
🪜 Passo a passo
- Bloqueie o cartão ou a appLigue já para a linha de bloqueio do seu banco. Depois de comunicar, deixa de suportar perdas (salvo fraude).
- Avise o banco por escritoUse a carta abaixo: enumera os pagamentos, declara que não os autorizou e pede o reembolso.
- Apresente queixa à políciaSobretudo em caso de fraude. Guarde o número do auto para o banco.
- Reembolso recusado?Peça a recusa e as provas por escrito e depois recorra à entidade de resolução de litígios financeiros em «Se o profissional não responder».
- Foi enganado e aprovou-o?Trata-se de um pagamento autorizado. Veja «Burla online» em «A quem me dirijo?»: comunique-o de imediato na mesma.
✉️ A sua carta
Preencha os seus dados. A carta aparece nesta página: copie-a para um e-mail ou para o formulário de contacto do profissional, ou imprima-a. Nada do que escreve é guardado.
🧭 Se o profissional não responder
Dê ao profissional o prazo indicado na carta. Depois, por esta ordem:
Uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL) pode resolver o caso. O profissional tem de lhe indicar a entidade RAL competente (no site, nas condições gerais ou na resposta).
Profissional noutro país da UE? O Centro Europeu do Consumidor ajuda gratuitamente.
Processo europeu para ações de pequeno montante: para pedidos transfronteiriços até 5000 €, um processo escrito sem necessidade de advogado. e-justice.europa.eu
A plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL) encerrou a 20 de julho de 2025. Recorra antes às entidades indicadas nesta página.
❓ Perguntas frequentes
Aprovei o pagamento na app porque um «funcionário do banco» me disse para o fazer. É não autorizado?
Normalmente não, em sentido jurídico: foi o próprio titular que o autorizou. Comunique-o de imediato na mesma; o banco e a polícia podem ainda conseguir travá-lo ou recuperá-lo.
O banco diz que agi com negligência grosseira. E agora?
Cabe ao banco demonstrá-lo. Peça as razões e as provas por escrito e recorra à entidade de resolução de litígios financeiros.
Isto abrange cartões de crédito?
Sim: cartões, transferências, débitos diretos e apps de pagamento fornecidos por um prestador de serviços de pagamento.
📎 Fontes
- pgdlisboa.pt →
- clientebancario.bportugal.pt →
- pgdlisboa.pt →
- publications.europa.eu →
- clientebancario.bportugal.pt →
- clientebancario.bportugal.pt →
- consumidor.gov.pt →
🔎 Pesquisas frequentes
- “pagamento não autorizado reembolso Portugal”
- “banco recusa reembolso fraude cartão”
- “movimento que não fiz na conta”
- “cartão usado sem autorização”
- “carta contestar movimento banco”
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