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Telefone e internet · Portugal
Verificado 2026-10-14

📝 Que informação tenho de receber antes de assinar um contrato de telefone ou internet em Portugal? E posso desistir?

Resposta curta

Antes de contratar, mesmo por telefone ou online, o operador tem de lhe entregar, em suporte duradouro, um resumo do contrato: preços, duração, renovação e cessação e velocidades da Internet. O contrato só entra em vigor depois de o receber e confirmar o seu acordo.

Antes de assinar, deve receber por escrito as condições principais: preço, duração, velocidade e como sair. Em muitos países é obrigatório um breve resumo do contrato, e os contratos celebrados online, por telefone ou porta a porta têm normalmente um prazo de livre resolução. As regras de Portugal estão abaixo.

Fonte oficial: anacom-consumidor.pt · Verificado 2026-10-14

📜 As regras em Portugal

Os detalhes

  • Contrato feito por telefone ou Internet: tem 14 dias seguidos para cancelar sem custos e sem dar motivo. Celebrado em casa com um vendedor porta-a-porta: 30 dias. Se não foi informado deste direito, o prazo passa a 12 meses. (anacom-consumidor.pt)
  • Quer a instalação dentro desse prazo? Tem de o pedir expressamente em suporte duradouro. Se depois desistir, paga apenas um valor proporcional ao serviço prestado até ao cancelamento. (anacom-consumidor.pt)
  • O resumo não pode exceder uma página A4, ou três no caso do acesso à Internet, e deve explicar as medidas corretivas se o desempenho real da Internet ficar aquém do contratado. (anacom-consumidor.pt)
  • Use o formulário de livre resolução que recebeu ou informe o operador de forma clara. Cabe-lhe provar que enviou o pedido dentro do prazo: faça-o por escrito e guarde o comprovativo. (anacom-consumidor.pt)

ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações

Regulador das comunicações: explica os seus direitos, recebe todas as reclamações do livro de reclamações e pode sancionar os operadores. Não resolve o seu litígio e encaminha-o para os centros de arbitragem de consumo.

Fonte oficial: anacom-consumidor.pt · Verificado 2026-10-14

🪜 Passo a passo

  1. Peça o resumo do contratoVeja o preço depois de terminarem os descontos, o período de fidelização, as velocidades e as condições para sair.
  2. Guarde tudoGuarde o resumo, o contrato e a proposta que lhe apresentaram, com a data.
  3. Conheça o seu prazo de livre resoluçãoSe assinou online, por telefone ou porta a porta, confirme quanto tempo tem para desistir.
  4. Desista por um meio que possa provarUse o formulário ou o endereço que o operador indica e guarde o comprovativo da data de envio.

📇 A quem se dirigir

ANACOM – Autoridade Nacional de ComunicaçõesRegulador das comunicações: explica os seus direitos, recebe todas as reclamações do livro de reclamações e pode sancionar os operadores. Não resolve o seu litígio e encaminha-o para os centros de arbitragem de consumo.📞 800 206 665🔗 www.anacom-consumidor.pt
DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do ConsumidorAconselhamento independente para consumidoresPara conselhos, minutas de cartas e uma segunda opinião🔗 deco.pt

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❓ Perguntas

Posso desistir de um contrato assinado numa loja?

Normalmente não: o direito de livre resolução abrange, em regra, os contratos celebrados online, por telefone ou fora da loja.

Tenho de pagar os dias em que já usei o serviço?

Se pediu que o serviço começasse durante o prazo de livre resolução, pode ter de pagar os dias que usou.

Não recebi o resumo do contrato: e agora?

Informe o operador por escrito e pergunte ao regulador o que isso significa para o seu contrato em Portugal.

📎 Fontes

Verificado: 2026-10-14

🧭 Isto ainda está correto?

Verificamos esta informação com cuidado, mas números, sites e regras mudam — e às vezes erramos. Encontrou um erro ou uma alteração? Diga-nos aqui em baixo.

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