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Subscrições · Portugal
Verificado 2026-09-30

📶 Como terminar o contrato de telemóvel ou internet em Portugal?

Resposta curta

O primeiro período de fidelização é de 24 meses no máximo. Terminado esse período, se o contrato continuar, pode sair com um pré-aviso curto. Se o operador alterar o preço ou as condições, pode normalmente sair sem encargos.

⏱ PrazoApós o primeiro período: o pré-aviso curto das regras abaixo. Após uma alteração das condições: aja dentro do prazo indicado na comunicação do operador.

📜 Os seus direitos

UEA regra da UE

O direito do consumo da UE aplica-se em todos os países da UE. Cada país transpõe-no para a sua própria lei — a regra nacional está abaixo.

  • O período de fidelização inicial de um contrato com um consumidor não pode exceder 24 meses; os países podem fixar um máximo mais curto (artigo 105.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2018/1972).
  • Se o contrato for prorrogado automaticamente após esse período, pode pôr-lhe fim a qualquer momento com um pré-aviso máximo de um mês, pagando apenas o serviço durante o pré-aviso (artigo 105.º, n.º 3).
  • Antes de uma prorrogação automática, o operador tem de o informar, em suporte duradouro, do fim da fidelização, da forma de pôr fim ao contrato e dos seus melhores tarifários (artigo 105.º, n.º 3).
  • Se o operador alterar as condições contratuais, pode pôr fim ao contrato sem custos adicionais, salvo se a alteração for exclusivamente em seu benefício, puramente administrativa sem efeito negativo, ou imposta por lei (artigo 105.º, n.º 4).
  • O operador tem de o informar dessa alteração com pelo menos um mês de antecedência; pode pôr fim ao contrato no prazo de um mês após essa notificação (os países podem alargar para três meses) (artigo 105.º, n.º 4).
Fonte oficial: publications.europa.eu · Verificado 2026-09-30

As regras em Portugal

Um contrato de telemóvel ou internet não pode ter fidelização superior a 24 meses. Após a prorrogação automática, pode denunciá-lo a qualquer momento, com pré-aviso máximo de um mês, sem custos. Se o operador alterar as condições, pode sair sem encargos, salvo alterações em seu benefício, administrativas ou impostas por lei.

  • O operador tem de comunicar as alterações com pelo menos um mês de antecedência, em suporte duradouro, indicando o direito de resolver; pode resolver no prazo de 30 dias após essa notificação. (anacom.pt)
  • Antes da prorrogação automática, o operador deve informá-lo, em suporte duradouro, da data de fim da fidelização, dos meios para denunciar o contrato e dos melhores preços. (anacom-consumidor.pt)
  • Saída antecipada durante a fidelização: os encargos não podem exceder o menor entre a vantagem recebida, proporcional ao período em falta, e uma percentagem das mensalidades vincendas (50% no 1.º ano, 30% no 2.º ano da fidelização inicial). (anacom.pt)
  • Pode pedir informação contratual e denunciar o contrato de comunicações online na Plataforma de Cessação de Contratos (www.cessacaodecontratos.pt), gerida pela Direção-Geral do Consumidor. (anacom-consumidor.pt)
Lei: artigos 131.º, 132.º, 135.º e 136.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto (Lei das Comunicações Eletrónicas)
Fonte oficial: anacom.pt · Verificado 2026-09-30

🪜 Passo a passo

  1. Verifique as datasData de início, primeiro período e se o contrato continua agora automaticamente.
  2. O preço ou as condições mudaram?Guarde a comunicação do operador: é a partir dela que conta o prazo para sair sem encargos.
  3. Envie a denúnciaUse a carta abaixo, com o número de cliente e o número de telefone ou identificação da linha.
  4. Vai mudar de operador?O novo operador pode tratar da portabilidade do número e da mudança; o antigo não pode cobrar pela portabilidade.
  5. Fatura ou encargo contestado?A entidade de resolução de litígios de comunicações em «Se o profissional não responder».

✉️ A sua carta

Informação, não aconselhamento jurídico. A FFCheck é independente e não tem ligação a nenhuma autoridade, tribunal ou empresa. A carta é um modelo preenchido com os seus dados: verifica-a e envia-a pessoalmente.

Preencha os seus dados. A carta aparece nesta página: copie-a para um e-mail ou para o formulário de contacto do profissional, ou imprima-a. Nada do que escreve é guardado.

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Porque sai do contrato obrigatório
O seu nome completo
Opcional, mas necessária para uma carta por correio.
Língua da carta

🧭 Se o profissional não responder

Dê ao profissional o prazo indicado na carta. Depois, por esta ordem:

Uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL) pode resolver o caso. O profissional tem de lhe indicar a entidade RAL competente (no site, nas condições gerais ou na resposta).

Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (pesquisa ANACOM)Nove centros de arbitragem de consumo resolvem conflitos com o seu operador de comunicações.🔗 anacom-consumidor.pt
ANACOM – Portal do ConsumidorRegulador das comunicações; informa, recebe reclamações pelo livro eletrónico e fiscaliza os operadores.📞 800 206 665 🔗 anacom-consumidor.pt

Profissional noutro país da UE? O Centro Europeu do Consumidor ajuda gratuitamente.

Centro Europeu do Consumidor PortugalAjuda gratuita em litígios com profissionais noutro país da UE, Noruega, Islândia ou Reino Unido.🔗 consumidor.gov.pt
Julgados de PazTribunais simples e de proximidade, com mediação, para causas de valor até 15 000 €.🔗 dgpj.justica.gov.pt

Processo europeu para ações de pequeno montante: para pedidos transfronteiriços até 5000 €, um processo escrito sem necessidade de advogado. e-justice.europa.eu

A plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL) encerrou a 20 de julho de 2025. Recorra antes às entidades indicadas nesta página.

📇 Todas as entidades competentes em Portugal →

❓ Perguntas frequentes

O operador pode cobrar o resto do período se eu sair após um aumento de preço?

Não, quando a lei lhe dá o direito de sair sem custos adicionais por alteração das condições (ver as regras abaixo). Um telemóvel com desconto que ainda está a pagar pode ter de ser pago.

O que conta como alteração das condições?

Um aumento de preço, menos serviços ou uma velocidade mais baixa são alterações. Uma alteração apenas em seu benefício ou imposta por lei não é.

Posso desistir de um contrato novo feito online?

Sim, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato, sem indicar motivo.

📎 Fontes

Verificado: 2026-09-30

🔎 Pesquisas frequentes

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  • “sair contrato internet aumento de preço”
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🧭 Isto ainda está correto?

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