Os seus direitos
Artigo 7.º: a indemnização
Os valores fixos — 250 €, 400 €, 600 € — como os fixa a distância, e a única redução lícita.
Referência legalUE 261, art. 7.º
O artigo 7.º é o artigo do dinheiro. Fixa um pagamento fixo por passageiro, independente do preço do bilhete, para cancelamentos, recusas de embarque e (através de Sturgeon) atrasos longos.
- 250 € — voos até 1.500 km
- 400 € — voos intra-UE acima de 1.500 km, e todos os voos entre 1.500 e 3.500 km
- 600 € — voos acima de 3.500 km entre um aeroporto da UE e um de fora da UE
O art. 7.º, n.º 2 permite à companhia reduzir o valor para metade se o reencaminhou e o atraso à chegada se manteve moderado (menos de 2, 3 ou 4 horas consoante o escalão). É a única redução lícita — um reembolso parcial ou um voucher não a substituem.
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