Os seus direitos
Artigo 8.º: reembolso ou reencaminhamento
Cancelado ou muito atrasado? Escolhe você: o seu dinheiro de volta, ou um novo voo até ao destino.
Referência legalUE 261, art. 8.º
Quando um voo é cancelado, lhe é recusado o embarque ou um atraso atinge as cinco horas ou mais, o art. 8.º dá-lhe uma escolha — e a escolha é sua, não da companhia.
- O reembolso integral do bilhete em sete dias (mais um voo de regresso ao primeiro ponto de partida se uma ligação já não fizer sentido), ou
- Um reencaminhamento até ao destino final logo que possível, ou
- Um reencaminhamento numa data posterior que lhe convenha, consoante a disponibilidade de lugares
Se a companhia só oferecer um voucher, pode ainda assim exigir dinheiro. Optar pelo reembolso não implica renunciar à indemnização devida em separado ao abrigo do art. 7.º.
Isto aplica-se ao seu voo?Verifique o seu direito em 30 segundos e reclame você mesmo, grátis.
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