Os seus direitos

Artigo 8.º: reembolso ou reencaminhamento

Cancelado ou muito atrasado? Escolhe você: o seu dinheiro de volta, ou um novo voo até ao destino.

Referência legalUE 261, art. 8.º

Quando um voo é cancelado, lhe é recusado o embarque ou um atraso atinge as cinco horas ou mais, o art. 8.º dá-lhe uma escolha — e a escolha é sua, não da companhia.

  • O reembolso integral do bilhete em sete dias (mais um voo de regresso ao primeiro ponto de partida se uma ligação já não fizer sentido), ou
  • Um reencaminhamento até ao destino final logo que possível, ou
  • Um reencaminhamento numa data posterior que lhe convenha, consoante a disponibilidade de lugares

Se a companhia só oferecer um voucher, pode ainda assim exigir dinheiro. Optar pelo reembolso não implica renunciar à indemnização devida em separado ao abrigo do art. 7.º.

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