Os seus direitos
Artigo 9.º: o direito a assistência
Refeições, comunicações e hotel durante a espera — devidos mesmo quando não há indemnização.
Referência legalUE 261, art. 9.º; McDonagh C-12/11
O artigo 9.º é o «direito a assistência»: o apoio concreto que a companhia lhe deve prestar durante uma longa espera, seja qual for a causa da perturbação.
O que abrange a assistência
- Refeições e bebidas em proporção razoável ao tempo de espera
- Dois telefonemas, e-mails ou equivalentes
- Alojamento em hotel se tiver de pernoitar
- O transporte entre o aeroporto e o hotel
A assistência é devida mesmo quando as circunstâncias extraordinárias excluem a indemnização em dinheiro. No acórdão McDonagh, o Tribunal confirmou que não tem limite. Se a companhia não prestar assistência, guarde os recibos e reclame as despesas razoáveis.
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