Artigo 4.º: recusa de embarque
Quando a companhia o deixa em terra — normalmente por overbooking — o art. 4.º dá-lhe indemnização, reembolso ou reencaminhamento, e assistência.
A recusa de embarque ocorre quando uma companhia o impede de entrar num voo para o qual tem reserva confirmada, se apresentou a horas e nada fez de errado — quase sempre porque o voo está em overbooking.
O que lhe é devido
A companhia deve primeiro procurar voluntários dispostos a ceder o lugar em troca de benefícios acordados. Se for recusado contra a sua vontade, tem direito à mesma indemnização fixa de um cancelamento (250 €/400 €/600 € consoante a distância), além do reembolso ou reencaminhamento (art. 8.º) e da assistência (art. 9.º).
Ao contrário da indemnização por atraso ou cancelamento, a da recusa de embarque não é reduzida por «circunstâncias extraordinárias» — o overbooking é uma decisão comercial da própria companhia.