A minha viagem organizada correu mal: o que posso exigir em Portugal?
Numa viagem organizada, o organizador é responsável por todos os serviços incluídos: voos, hotel, transferes. Se algo não corresponder ao reservado, pode pedir uma redução do preço e uma indemnização; se o organizador cancelar, reembolsa tudo no prazo de 14 dias.
📜 Os seus direitos
UEA regra da UE
O direito do consumo da UE aplica-se em todos os países da UE. Cada país transpõe-no para a sua própria lei — a regra nacional está abaixo.
- O organizador é responsável pela execução de todos os serviços de viagem incluídos na viagem organizada, independentemente de quem os presta (artigo 13.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/2302).
- Informa o organizador, sem demora injustificada, de qualquer falta de conformidade que detete durante a viagem (artigo 13.º, n.º 2).
- Tem direito a uma redução do preço por qualquer período em que os serviços não tenham correspondido ao acordado e a uma indemnização pelos danos, salvo se o organizador provar que o problema lhe é imputável a si, a um terceiro alheio ou a circunstâncias inevitáveis e excecionais (artigo 14.º, n.os 1 a 3).
- Pode cancelar antes do início sem pagar taxa de rescisão se circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade afetarem consideravelmente a viagem (artigo 12.º, n.º 2).
- Se o organizador cancelar, ou se for o viajante a cancelar, o organizador reembolsa os pagamentos devidos no prazo de 14 dias (artigo 12.º, n.º 4).
- Se o organizador aumentar o preço em mais de 8 %, pode cancelar sem pagar taxa de rescisão (artigo 11.º, n.º 2).
As regras em Portugal
A agência de viagens é responsável pela totalidade dos serviços da viagem organizada, mesmo os prestados por terceiros. Tem direito a redução do preço e a indemnização por qualquer falta de conformidade. Em caso de rescisão, o reembolso é devido no prazo máximo de 14 dias.
- Pode rescindir a qualquer momento antes da partida, pagando uma taxa adequada e justificável, ou sem taxa e com reembolso integral se circunstâncias inevitáveis e excecionais no destino afetarem consideravelmente a viagem. (files.diariodarepublica.pt)
- Se o preço aumentar mais de 8%, pode rescindir o contrato sem penalização e ser reembolsado. (files.diariodarepublica.pt)
- O preço só pode subir até 20 dias antes da partida, se o contrato o previr e resultar de combustível, taxas ou câmbio. (files.diariodarepublica.pt)
🪜 Passo a passo
- Comunique os problemas no localAo representante do organizador ou para o contacto indicado, por escrito se possível. Fotografias, recibos, nomes.
- Guarde todos os custosTáxis extra, refeições, outro hotel: guarde os recibos para o pedido de indemnização.
- Escreva depois de regressarUse a carta abaixo: o que correu mal, quando o comunicou, o que exige.
- Viagem cancelada?A carta exige o reembolso integral no prazo de 14 dias após o cancelamento.
- Passo seguinteA entidade de resolução de litígios de viagens ou as entidades em «Se o profissional não responder».
✉️ A sua carta
Preencha os seus dados. A carta aparece nesta página: copie-a para um e-mail ou para o formulário de contacto do profissional, ou imprima-a. Nada do que escreve é guardado.
🧭 Se o profissional não responder
Dê ao profissional o prazo indicado na carta. Depois, por esta ordem:
Uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL) pode resolver o caso. O profissional tem de lhe indicar a entidade RAL competente (no site, nas condições gerais ou na resposta).
Profissional noutro país da UE? O Centro Europeu do Consumidor ajuda gratuitamente.
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A plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL) encerrou a 20 de julho de 2025. Recorra antes às entidades indicadas nesta página.
❓ Perguntas frequentes
O organizador diz que a responsabilidade é do hotel. Tem razão?
Não. Numa viagem organizada, o organizador é responsável por todos os serviços incluídos.
O organizador pode dar-me um vale em vez do reembolso?
Só se concordar. O reembolso é devido no prazo de 14 dias.
Reservei o voo e o hotel em separado. É uma viagem organizada?
Não necessariamente; nesse caso, cada prestador responde pelo seu próprio serviço. Para um voo, veja a indemnização de voo.
📎 Fontes
- files.diariodarepublica.pt →
- publications.europa.eu →
- business.turismodeportugal.pt →
- consumidor.gov.pt →
- consumidor.gov.pt →
- dgpj.justica.gov.pt →
🔎 Pesquisas frequentes
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