Jurisprudência
Krüsemann: uma greve selvagem do próprio pessoal não é «extraordinária»
As greves que a própria companhia provoca correm por sua conta, não pela sua.
Referência legalProcessos apensos C-195/17 e o., 17 de abril de 2018
Uma greve «selvagem» do próprio pessoal de uma companhia — aqui, em resposta a um anúncio-surpresa de reestruturação — foi considerada inerente ao exercício normal da atividade da transportadora e sob o seu controlo.
Assim, uma greve dos próprios pilotos ou tripulação da companhia em regra não isenta da indemnização. Uma verdadeira greve de terceiros — controlo de tráfego aéreo, segurança aeroportuária — pode ser apreciada de outro modo.
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