Os seus direitos
Artigo 10.º: mudança para classe inferior
Colocado numa classe inferior à que pagou? Tem direito a parte do bilhete de volta — e depressa.
Referência legalUE 261, art. 10.º; Mennens C-255/15
Se a companhia o coloca numa classe inferior à reservada, o art. 10.º dá-lhe direito ao reembolso de parte do preço do bilhete.
- 30% do preço do voo em voos até 1.500 km
- 50% na maioria dos voos entre 1.500 e 3.500 km (e intra-UE acima de 1.500 km)
- 75% em voos acima de 3.500 km entre um aeroporto da UE e um de fora da UE
No acórdão Mennens, o Tribunal esclareceu que a percentagem se aplica ao preço apenas do troço em que foi mudado de classe, sem impostos nem taxas. Deve ser paga em sete dias.
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