Explicações

O que é um code share — e quem paga?

Quando a companhia do seu bilhete não é a que opera o voo, uma das duas deve-lhe algo na mesma. Aqui fica qual.

Referência legalUE 261, art. 2.º, alínea b)

Um code share existe quando a companhia que lhe vendeu o bilhete — a transportadora «comercializadora» — não é a que opera efetivamente o voo — a transportadora «operadora». O bilhete tem o código de uma companhia, mas outra opera o avião.

Ao abrigo do Regulamento UE 261, a obrigação de indemnizar recai sobre a transportadora operadora — a que efetuou o voo — independentemente do nome que constava no bilhete comprado.

Na prática, as duas companhias atiram muitas vezes a responsabilidade uma para a outra para arrastar o pedido. Identificar a transportadora operadora e citar a definição do art. 2.º, alínea b), põe fim ao jogo.

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