Explicações
A regra dos 14 dias no cancelamento
Num cancelamento, o que mais decide se é devido dinheiro é a antecedência com que a companhia avisou.
Referência legalUE 261, art. 5.º, n.º 1, alínea c)
Quando um voo é cancelado, a indemnização depende em grande medida da antecedência com que a companhia avisou — e de lhe ter sido ou não oferecida uma alternativa razoável.
- 14 dias ou mais antes da partida: sem indemnização
- De 7 a 13 dias: indemnização, salvo reencaminhamento que parta no máximo 2 horas antes e chegue com menos de 4 horas de atraso
- Menos de 7 dias: indemnização, salvo reencaminhamento que parta menos de 1 hora antes e chegue com menos de 2 horas de atraso
O reembolso (art. 8.º) e a assistência (art. 9.º) podem aplicar-se independentemente da antecedência. E a companhia tem de provar que o informou a tempo — um vago «enviámos-lhe um e-mail» não basta.
Isto aplica-se ao seu voo?Verifique o seu direito em 30 segundos e reclame você mesmo, grátis.
Verificar o meu voo