Explicações

Transportadora operadora vs. comercializadora: a quem reclamar

O Regulamento UE 261 impõe toda a obrigação à companhia que operou o voo. Veja como a identificar na sua reserva.

Referência legalUE 261, art. 2.º, alínea b); Van der Lans C-257/14

O Regulamento UE 261 impõe toda a obrigação — indemnização, reencaminhamento e assistência — à «transportadora aérea operadora», ou seja, a companhia cujo avião e tripulação efetuaram o voo. A transportadora comercializadora que vendeu o bilhete não é o seu interlocutor.

Como distingui-las

Procure na confirmação da reserva e no cartão de embarque a menção «operado por…». O código da transportadora operadora aparece no número do voo no dia da viagem. Na dúvida, o painel de partidas do aeroporto indica o operador.

Importa também para a escalada: dirige o seu pedido, e qualquer queixa, ao organismo nacional de aplicação da transportadora operadora — em regra no país de partida. No acórdão Van der Lans, o Tribunal confirmou ainda que uma transportadora operadora não se pode eximir da responsabilidade por uma falha técnica comum.

Isto aplica-se ao seu voo?Verifique o seu direito em 30 segundos e reclame você mesmo, grátis.
Verificar o meu voo

Mais em Explicações