O direito a assistência (art. 9.º)
Refeições, comunicações e hotel durante a espera — devidos mesmo quando não há indemnização, e sem limite.
Independentemente da indemnização em dinheiro, o art. 9.º confere-lhe um «direito a assistência» sempre que um voo é cancelado ou sofre um atraso considerável — mesmo quando as circunstâncias extraordinárias fazem com que nenhuma indemnização seja devida.
O que abrange a assistência
- Refeições e bebidas em proporção razoável ao tempo de espera
- Dois telefonemas, e-mails ou equivalentes
- Alojamento em hotel se for necessário pernoitar
- O transporte entre o aeroporto e o alojamento
No acórdão McDonagh — o caso da nuvem de cinzas islandesa de 2010 — o Tribunal decidiu que a assistência não tem limite temporal nem económico: a companhia deve continuar a prestá-la enquanto durar a perturbação.
Se a companhia não prestar assistência e for você a pagar, guarde os recibos e reclame as despesas razoáveis.