Explicações

O direito a assistência (art. 9.º)

Refeições, comunicações e hotel durante a espera — devidos mesmo quando não há indemnização, e sem limite.

Referência legalUE 261, art. 9.º; McDonagh C-12/11

Independentemente da indemnização em dinheiro, o art. 9.º confere-lhe um «direito a assistência» sempre que um voo é cancelado ou sofre um atraso considerável — mesmo quando as circunstâncias extraordinárias fazem com que nenhuma indemnização seja devida.

O que abrange a assistência

  • Refeições e bebidas em proporção razoável ao tempo de espera
  • Dois telefonemas, e-mails ou equivalentes
  • Alojamento em hotel se for necessário pernoitar
  • O transporte entre o aeroporto e o alojamento

No acórdão McDonagh — o caso da nuvem de cinzas islandesa de 2010 — o Tribunal decidiu que a assistência não tem limite temporal nem económico: a companhia deve continuar a prestá-la enquanto durar a perturbação.

Se a companhia não prestar assistência e for você a pagar, guarde os recibos e reclame as despesas razoáveis.

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